Em discussão desde 2020, o Cadastro Nacional de Pessoas Expostas Politicamente (CNPEP) é uma demanda do setor financeiro com a finalidade de aperfeiçoar as atividades de prevenção à lavagem de dinheiro.
Temos acompanhado nos últimos anos um aumento significativo das responsabilidades delegadas pelas autoridades reguladoras às empresas que atuam no segmento financeiro. Isso decorre da responsabilidade social inerente à essa atividade econômica que precisa contribuir com o combate a ilícitos.
De acordo com a Justificação apresentada na Emenda nº 155 de 2020, pela Senadora Soraya Thronicke, na Medida Provisória nº 975 de 2020, “o Brasil tem se alinhado às melhores práticas internacionais de prevenção à lavagem de dinheiro consoante as recomendações do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro”.
Esta emenda foi a primeira tentativa da parlamentar de colocar em discussão a criação do CNPEP. A ideia original previa que o funcionamento desse cadastro seria disciplinado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e operacionalizado pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO).
Em defesa dessa inovação, a parlamentar alegou que “o Banco Central do Brasil ampliou o conceito de Pessoa Exposta Politicamente alcançado autoridades dos três Poderes e partidos políticos, exigindo dos bancos maior atenção em seu relacionamento com esses segmentos”.
A senadora também enfatizou que a Circular nº 3.978/2020, editada pelo Banco Central, é mais enfática na abordagem com base no risco, levando em conta a experiência na aplicação das normas em vigor, bem como as discussões sobre a matéria, tanto no âmbito interno, especialmente por meio da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro, quanto no âmbito externo, notadamente no Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI).
Diante desse cenário, para viabilizar esse objetivo de ampliar o combate à lavagem de dinheiro e tornar as políticas públicas e a atuação das instituições autorizadas a conceder crédito mais efetivo nesse sentido, o Cadastro Nacional de Pessoas Expostas Politicamente (CNPEP), seria uma importante colaboração.
Naquele ano de 2020, o Congresso Nacional e o Poder Executivo entenderam que o assunto era meritório e que necessitaria de mais discussão para ser aperfeiçoado, podendo ser retomado novamente em outra proposição legislativa. Assim, na MP 975/20, essa emenda foi rejeitada.
Posteriormente, com o avanço das discussões sobre a regulamentação da criptoeconomia, em 2021, na qual uma das principais preocupações era justamente a necessidade de aperfeiçoamento do combate à lavagem de dinheiro nessa nova atividade, percebeu-se a oportunidade de retomar o debate de criação do CNPEP.
Novamente, a emenda foi apresentada e no decorrer do debate legislativo, no Senado Federal, a proposta original foi alterada. A ideia de incluir o COAF como gestor desse banco de dados mostrou-se inviável. A alternativa proposta pelo Poder Executivo foi inserir o Cadastro Nacional de Pessoas Expostas Politicamente (CNPEP) no Portal da Transparência, gerido pela Controladoria-Geral da União (CGU).
Diante do alinhamento político construído para viabilizar a aprovação do CNPEP, a matéria foi incluída no parecer do relator do PL 4401/21, no Senado, o qual foi aprovado e devolvido para revisão da Câmara dos Deputados, onde também foi mantido.
Em 21 de dezembro de 2022, foi publicada a 14.478/22 que cria o CNPEP e determina que ato do Poder Executivo Federal regulamentará a disciplina e o funcionamento desse cadastro. A expectativa é de que seja editado em breve um decreto que delegue à CGU a competência para avançar nos trabalhos de criação desse banco de dados nacional.
O ideal é que a coordenação fique com CGU mas que outros órgãos do Poder Executivo também cooperem com o desenvolvimento desse cadastro, tendo em vista suas competências legais para dispor sobre regulação de prevenção à lavagem de dinheiro. Assim, a Superintendência de Seguros Privados, a Comissão de Valores Mobiliários, o Banco Central do Brasil, o COAF e outras autoridades podem ser decisivas para se atingir a finalidade desse banco de dados. Da mesma forma, entidades do mercado regulado também devem se dispor a cooperar para desenvolver a estrutura necessária para efetividade desse banco de dados.
Trata-se de desafio relevante que envolverá todos os entes federativos.
Foto : Agência Câmara.
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